1. Alfândega
  • Qual é a cota?
    Embarque: Não há cota para o embarque, aqui suas compras estão dentro da cota do exterior, de US$500,00, que não considera roupas e objetos de uso pessoal. É o melhor momento para comprar o que vai ser usado na viagem como máquinas fotográficas e filmadoras. No entanto, é importante observar os limites de ingresso de produtos no estrangeiro de acordo com as especificações de cada país.

    Desembarque: Só existe cota para as lojas de desembarque que é equivalente a US$500,00 por passageiro e deve ser utilizada em uma única nota de venda.

    No entanto, existe um limite para a quantidade de produtos idênticos por passageiro:

    • 24 unidades de bebidas alcoólicas, com quantidade máxima de 12 unidades por tipo de bebida*
    • 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira (total de 400 unidades)*.
    • 25 unidades de charutos ou cigarrilhas*.
    • 250g de fumo preparado para cachimbo*.
    • 10 unidades de artigos de toucador (perfumes e cosméticos).
    • 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

    *Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.
  • Normas da Receita Federal

    O viajante procedente do exterior, que ingressar no país por via aérea, esta isento de impostos relativos a:

    • Roupas e objetos de uso pessoal em quantidade compatíveis com duração e finalidade de sua viagem;
    • Livros e periódicos;
    • Quaisquer objetos, até o limite total de US$ 500,00

    Outras lembranças: este limite é individual e intransferível e o valor da aquisição dos artigos de vestuário e acessórios inclui-se no limite de isenção

  • Bens a declarar
    Todo viajante vindo do exterior deve apresentar à Receita Federal sua Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a cota do exterior (US$500,00) for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será calculado incidindo a alíquota única de 50%.

    2. Bagagens
  • O que Fazer Antes de Viajar?

    • Declarar os bens de fabricação estrangeira que integrem sua bagagem, junto à Alfândega, no local de saída do País, utilizando a Declaração de Saída Temporária - DST, para assegurar o retorno desses bens ao Brasil sem pagamento de impostos.
    • Adotar o mesmo procedimento quando estiver levando consigo bens estrangeiros para serem consertados ou trocados por outro, no exterior, em razão de garantia.
    • Declarar também os valores que estiver portando, em espécie ou cheques de viagem, quando em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, utilizando a Declaração de Porte de Valores - DPV.
    • Apresentar, na ocasião, o comprovante da aquisição regular dos recursos em estabelecimento autorizado, pelo Banco Central, a operar com câmbio.

  • O que o Viajante pode Trazer do Exterior sem o Pagamento de Impostos?
    A bagagem que portar consigo, identificada pelo ticket de bagagem fornecido pelo transportador no momento do embarque e que se constitua de:

    • Roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados, para uso próprio, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior.
    • Livros, folhetos e periódicos em papel.
    • Outros bens, novos ou usados, cujo valor global não exceda a cota de isenção, que é de quinhentos dólares dos Estados Unidos da América (viagem aérea ou marítima) ou de US$ 300.00 (trezentos dólares) dos Estados Unidos da América (viagem terrestre, fluvial ou lacustre), ou o equivalente em outra moeda.

    Observação: A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que no mesmo veículo em que viajou, está sujeita ao pagamento de impostos e não tem direito à cota de isenção. Somente está dispensada do pagamento de impostos quando for composta exclusivamente por roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos.
  • Compras em Loja Franca (DUTY FREE SHOP)

    Não é exigido o pagamento de impostos no caso de bens adquiridos em loja franca (duty free shop), quando, cumulativamente:

    • Seu valor total for de até quinhentos dólares dos Estados Unidos da América.
    • Forem adquiridos em loja do aeroporto onde a bagagem será examinada pela Alfândega brasileira, no desembarque.
    • Estiverem limitados às quantidades especificadas, no caso dos seguintes bens:
      - 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida.
      - 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira.
      - 25 unidades de charutos ou cigarilhas.
      - 250g de fumo preparado para cachimbo.
      - 10 unidades de artigos de toucador.
      - 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

    Observação: Os bens comprados em lojas francas no exterior ou em outro aeroporto no Brasil que não seja aquele onde a bagagem será examinada pela Alfândega, não estão dispensados do pagamento dos impostos.

  • Tributação
    • O valor excedente à cota de isenção estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação, calculado à alíquota de 50%.
    • O valor do bem será o constante da fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, o valor da base de cálculo do imposto será estabelecido pela autoridade aduaneira.
  • Bens que não podem ser Trazidos como Bagagem

    • Objetos destinados a revenda ou a uso industrial.
    • Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, traillers e demais veículos automotores terrestres.
    • Aeronaves.
    • Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações.

  • Pagamento

    • O pagamento do imposto precede a liberação dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf , em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico, quando disponível este serviço.
    • Nos locais onde a rede bancária não oferecer condições de pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação serão retidos pela Alfândega, mediante o preenchimento e entrega, ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, com informações referentes ao viajante e aos bens retidos.
    • A liberação dos bens será efetuada após a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento dos impostos.

  • O Que é Proibido Trazer do Exterior

    • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados a venda exclusivamente no exterior.
    • Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos.
    • Substâncias entorpecentes ou drogas.
    • Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.

    Observação: A esses bens aplica-se a penalidade de perdimento. Portanto, serão apreendidos pela Alfândega, e o viajante ficará sujeito a representação fiscal para fins penais.

  • Importante

    • O viajante somente poderá utilizar a cota de isenção uma vez a cada 30 dias.
    • O direito à cota de isenção é pessoal e intransferível, não sendo admitida soma ou transferência de cotas entre os viajantes, ainda que membros da mesma família.

    Observação: As instruções deste folheto não se aplicam às bagagens de militares (transportadas em veículo militar) e de tripulantes, quando em viagem de serviço, e à bagagem de diplomatas estrangeiros e semelhantes.

  • Apresentação da Bagagem Acompanhada

    • Todo viajante procedente do exterior, no momento de sua entrada no Brasil, deverá apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada – DBA.
    • A declaração é individual.
    • O formulário será fornecido pelo transportador ou agência de viagem ou obtido nas Alfândegas.
    • Bens adquiridos em loja franca do local onde a bagagem será examinada pela Alfândega não devem ser relacionados na DBA.

  • Bens a Declarar

    O viajante deverá dirigir-se ao local indicado para " Bens a Declarar " quando estiver trazendo:

    • Bens adquiridos no exterior cujo valor total exceda a cota de isenção, para fins de cálculo do imposto devido.
    • Bens descritos, neste folheto, sob o título BENS QUE NÃO PODEM SER TRAZIDOS COMO BAGAGEM, para os quais aplicam-se normas próprias para a liberação.
    • Valores, em espécie ou em cheques de viagem, em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, para preenchimento do formulário próprio.
    • Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições, que serão retidos e somente liberados após manifestação do órgão competente.
    • Bens que devam permanecer temporariamente no Brasil, cujo valor unitário seja superior a três mil reais ou o equivalente em outra moeda, no caso de estrangeiro.
    • Bens, cuja entrada regular no Brasil o viajante deseje comprovar.

    Observação: É exigida a comprovação de entrada regular, no Brasil, de telefone celular estrangeiro, para fins de habilitação para uso. Portanto, ainda que estejam incluídos na cota de isenção, a identificação destes aparelhos deve constar da declaração e ser conferida pela fiscalização.

  • Menores

    • Menores, acompanhados ou não, também têm direito à cota de isenção e, quando menores de dezoito anos, não poderão trazer bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes.
    • No caso de menores de dezesseis anos, acompanhados, prestará declaração o pai ou responsável. Quando desacompanhados, fica dispensada a apresentação da DBA, sem prejuízo dos procedimentos de verificação aduaneira.

  • Multa

    Aplicar-se-á multa de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens quando o viajante apresentar DBA falsa ou inexata.

    Observação: A opção pelo setor "Nada a Declarar" quando o viajante estiver portando bens sujeitos à tributação, equivalerá à apresentação de DBA falsa, para fins de aplicação da multa.

  • Bagagem Extraviada

    Quando houver extravio de bagagem, o viajante deverá solicitar registro da ocorrência ao transportador, no momento do desembarque, e procurar a Alfândega para visar esse registro, a fim de assegurar o direito à sua cota de isenção.


    3. Transporte de Animais

    Em época de férias muitas famílias deparam-se com um problemão: o que fazer com o animalzinho de estimação? Se o auxílio de amigos que se dispõem a alimentar e dar água ao bichinho ou mesmo os hotéis especializados na tarefa forem descartados, a única saída é levá-los na viagem.

    Na legislação das companhias aéreas "animais domésticos" restringem-se a cães e gatos, mas consta que "os animais vivos poderão ser transportados em aeronaves não cargueiras, em compartimento destinado a carga e bagagem".

    De acordo com o artigo 46º da regulamentação para transporte aéreo de passageiros/doméstico, aprovada pela portaria n° 676/GC, de 13 de novembro de 2000, "o transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabina de passageiros poderá ser admitido, desde que transportado com segurança, em embalagem apropriada e não acarretem desconforto aos demais passageiros".

    Por mais que doa seu coração, vale não esquecer que o animalzinho fará parte de sua bagagem, ou seja: você pagará como excesso de bagagem a razão de 1% por quilo excedido. Exemplo: se a sua mala pesar 12 quilos e o cão/gato 15, será cobrado o referente a 7% da tarifa cheia do trecho que estiver voando, já que é permitido levar 20 quilos de bagagem por pessoa.

    Os animais devem ser acondicionado em container de fibra com espaço para movimentação de 360° graus. Os containeres não são comercializados pela empresas aéreas, devendo ser adquiridos em lojas especializadas. Além disso, deve-se apresentar, no balcão de embarque, atestados de sanidade, vacinação e a guia de trânsito. Os atestados devem ser fornecidos pela Secretaria de Agricultura Estadual, Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.

    O único animal transportado na cabine de passageiro, em adição à franquia de bagagem e livre de pagamento, é o cão treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo, que dependa inteiramente dele.


    4. Documentos para Embarque
  • Apresentação do Documento

    É obrigatório no ato do embarque, a apresentação pelo passageiro de DOCUMENTO ORIGINAL, não é aceita copia, mesmo autenticada.

    A responsabilidade pela apresentação dos documentos necessário ao embarque é pessoal e exclusiva do passageiro.

  • Viagem pelo Brasil (Vôo Domestico ou Cruzeiro Marítimo)

    Em cumprimento a norma DAC 107-1002 referente a Identificação de Passageiro no Transporte Aéreo Domestico, informamos aos nossos clientes da obrigatoriedade da apresentação de DOCUMENTO ORIGINAL com foto no ato do check-in nos embarques domésticos, a saber:

    Maiores de 18 anos:
    • Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de emissão;
    • Cédula de Identidade, para o Chile está exigindo com menos de 5 anos de emissão;
    • Carteira funcional com foto como OAB, CRM, CREA, etc.,
    • Carteira de Motorista com foto;

    Menores de 18 anos
    • Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de emissão;
    • Certidão de nascimento só é aceito para criança até 9 anos de idade em vôo domestico, para Cruzeiro não serve;
    • Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório e quando viajar com apenas pai ou a mãe necessita autorização do outro.

  • Viagem Internacional (Vôo Internacional ou Cruzeiro Marítimo)

    Documento exigidos no ato do check-in para embarque (aeroporto ou porto)

    Maiores de 18 anos:
    • Passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses ou conforme exigência do país visitado;
    • Visto Consular quando exigido;
    • Viagens Mercosul e Cruzeiros, Passaporte ou RG original em bom estado e com emissão a menos de 10 anos, exceto Chile em que a emissão precisa ser anterior a 5 anos;

    Menores de 18 anos:
    • Viagem internacional inclusive Mercosul e Cruzeiros, precisa do passaporte ou RG (certidão nascimento não é aceito).
    • Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório e quando viajar apenas com o pai ou a mãe necessita autorização do outro.
    • Visto Consular quando exigido;

    Estrangeiros:
    Residente ou não no Brasil deverá portar a documentação Passaporte, RNE original e visto necessário inclusive no Mercosul e as vacinas obrigatórias para cada destino da viagem (país ou região).


    5. Vacinas
  • Orientação e Controle Sanitário de Viajantes

    A Área de Orientação e Controle Sanitário de Viajantes tem como uma de suas responsabilidades estabelecer medidas para diminuir os riscos de um viajante vir a adquirir qualquer doença ou agravo de importância em saúde pública durante a viagem.

    Por sua vez, as empresas de transportes de passageiros devem cumprir a legislação, orientar e exigir que os viajantes apresentem os documentos necessários, além de adotar as medidas preconizadas pela autoridade sanitária frente a eventos de interesse à saúde pública. Da mesma forma, os viajantes devem prestar informações necessárias e apoiar as medidas estabelecidas. Ou seja, todos devem unir esforços para proteger a saúde da população.

    Para tanto, a principal medida utilizada é a informação direcionada para cuidados com a saúde, que visam a prevenção ou diminuição do risco de exposição à uma doença ou agravo.

    Portar o atestado da vacina exigido para o destino da viagem, sem o qual também não haverá o embarque.

    Saiba mais:

    • Antes de viajar:
    http://www.anvisa.gov.br/paf/viajantes/antes_viajar.php
    • Durante a viagem:
    http://www.anvisa.gov.br/paf/viajantes/durante_a_viagem.php
    • Após a viagem:
    http://www.anvisa.gov.br/paf/viajantes/depois_da_viagem.php
    • Informações importantes:
    http://www.anvisa.gov.br/paf/viajantes/doencas.php
    • Unidades de vacinação: http://www.anvisa.gov.br/paf/viajantes/unidades_vacinacao_anvisa.php

  • Certificado Internacional de Vacinação

    O Certificado Internacional de Vacinação (CIV) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela. A exigência do CIV é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI). A lista com os países que exigem o certificado está disponível na internet no sítio da Organização Mundial de Saúde.

    O Brasil exige o CIV de viajantes procedentes de áreas de risco para transmissão da Febre Amarela, conforme Decreto nº 87, de 15 de abril de 1991, Portaria SNS 28, de 27 de abril de 1993 e Portaria nº 1.986, de 25 de outubro de 2001. A lista atualizada das áreas internacionais de risco para transmissão da Febre Amarela foi atualizada pela RE nº. 1.492, de 28 de maio de 2007.

    Para estar protegido contra febre amarela, o viajante deverá ser vacinado no mínimo dez dias antes de sua viagem. Esta vacina terá validade de dez anos, devendo ser novamente administrada até o final desse período. A validade do CIV corresponderá ao tempo de validade da vacina.

  • Vacinação

    No Brasil a vacina é gratuita e pode ser feita na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e nas unidades de vacinação da Anvisa. Na unidade de vacinação da rede municipal e estadual, o viajante receberá o Cartão Nacional de Vacina, válido em todo território nacional.

    O Cartão Nacional de Vacina não possui validade internacional devendo ser apresentado nos postos da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras ou Coordenações de Vigilância Sanitária para a emissão do CIV.

    Para a emissão do CIV a autoridade sanitária exigirá do viajante:

    • Caso tenha realizado a vacinação em unidade de vacinação da rede municipal ou estadual, a apresentação do Cartão Nacional de Vacinação preenchido corretamente com: data da administração da vacina, lote da vacina, carimbo e assinatura do profissional que realizou, e identificação da unidade de saúde;
    • Documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
    • A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade;
    • Para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 09 meses) é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento.
    • A emissão do CIV pela autoridade sanitária estará condicionada a assinatura do viajante no ato, sendo imprescindível sua presença.

  • Isenção de Vacinação

    Para o viajante que não puder receber a vacina contra febre amarela por orientação médica é necessário que o médico ateste a contra-indicação.

    O viajante poderá procurar um posto da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras para emissão de um Certificado de Isenção de Vacinação. A validade desse certificado será estipulada pelo profissional médico.

    Para a emissão do Certificado de Isenção de Vacinação é necessário:

    • Documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
    • Atestado médico onde conste o nome do viajante e a contra-indicação para o recebimento da vacina contra febre amarela. O atestado deverá conter o endereço completo e o telefone do consultório, bem como o CRM, assinatura e carimbo do médico responsável.

  • Países que exigem Certificado de Vacinação para Febre Amarela

    Afeganistão

    Egito

    Kiribati

    Quênia

    Albânia

    El Salvador

    Laos

    Republica Centro Africana

    África do Sul

    Equador

    Lesoto

    Ruanda

    Angola

    Eritréia

    Líbano

    Samoa

    Anguilla

    Etiópia

    Libéria

    Samoa Americana

    Antigua e Barbados

    Fiji

    Líbia

    Santa Helena

    Antilhas Holandesas

    Filipinas

    Madagascar

    Santa Lúcia

    Arábia Saudita

    Gabão

    Malásia

    São Cristóvão e Névis

    Argélia

    Gâmbia

    Malaui

    São Tome e Príncipe

    Austrália

    Gana

    Maldivas

    São Vicente e Granadinas

    Bahamas

    Granada

    Mali

    Serra Leoa

    Bangladesh

    Grécia

    Malta

    Senegal

    Barbados

    Guadalupe

    Maurício

    Singapura

    Belize

    Guatemala

    Mauritânia

    Síria

    Benin

    Guiana

    Moçambique

    Ski Lanka

    Bolívia

    Guiana Francesa

    Myanma

    Somália

    Brasil

    Guiné

    Namíbia

    Suazilândia

    Brunei

    Guiné Bissau

    Nauru

    Sudão

    Burkina Faso

    Guiné Equatorial

    Nepal

    Suriname

    Burundi

    Haiti

    Nicarágua

    Tailândia

    Butão

    Honduras

    Níger

    Tanzânia

    Cabo Verde

    Iêmen

    Nigéria

    Togo

    Camboja

    Indonésia

    Niue

    Tonga

    Camarões

    Índia

    Nova Caledônia

    Trinidad e Tobago

    Cazaquistão

    Ilha de Páscoa(Chile)

    Omã

    Tunísia

    Chade

    Ilha Pitcairn

    Palau

    Uganda

    China

    Ilha Reunião

    Panamá

    Venezuela

    Colômbia

    Ilhas Salomão

    Papua Nova Guiné

    Vietnã

    Congo

    Ilhas Seychelles

    Paquistão

    Zâmbia

    Costa do Marfim

    Iraque

    Paraguai

    Zaire

    Djibuti

    Jamaica

    Peru

    Zimbabue

    Dominica

    Jordânia

    Polinésia Francesa

     

    A Anvisa atualizou as normas de vacinação contra febre amarela para viajantes internacionais. A RE 1492/07 revogou a exigência da vacina para passageiros em escala ou conexão em áreas endêmicas.

    A partir de agora, apenas os viajantes que são procedentes dessas áreas precisam ter o registro da vacina contra febre amarela no Certificado Internacional de Vacinação. As áreas de risco são aquelas onde a doença foi notificada atualmente ou no passado e há presença de vetores e reservatórios animais da doença. Ao todo, 44 países da América do Sul e da África integram a lista.

    A nova resolução está em conformidade com o Regulamento Sanitário Internacional e com acordos do Mercosul. Mais de 120 países exigem a apresentação do Certificado para entrada em seu território, entre eles o Brasil.

    A febre amarela é transmitida pela picada dos mosquitos transmissores infectados. A única forma de evitar a doença é com a vacinação. A vacina é gratuita e está disponível nos postos de saúde e nos postos de vacinação da Anvisa, em qualquer época do ano. Ela deve ser aplicada dez dias antes da viagem para as áreas de risco de transmissão da doença.



    6. Cancelamento ou Alteração de Vôo

    Nas viagens aéreas, qualquer alteração de vôo ou remissão de bilhete, haverá a multa cobrada pela Cia Aérea;

    Viagens em vôos fretados estão sujeitas à alteração de horários, conforme já informado pelo agente.


    7.
    Passaporte
  • O Passaporte

    O passaporte é um documento imprescindível quando se trata de viagens internacionais. Observe sempre a validade de seu passaporte: ela deve ser no mínimo até a data de seu retorno ao Brasil. Caso vá para algum país que exija visto (ex: Estados Unidos, Austrália etc), o mínimo necessário são 6 meses.

    O processo de solicitação de passaporte inicia com o acesso ao site do Departamento de Polícia Federal www.dpf.gov.br. No site, clique no link "Informações gerais e requerimento de passaporte" e em seguida selecione a localidade onde deseja requerer o passaporte. Existem dois modelos do documento, o passaporte comum padrão ICAO, cor azul e o passaporte modelo antigo padrão não-ICAO, cor verde. Verifique o seu modelo de passaporte no site.

    Policia Federal São Paulo
    R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP / CEP 05038-090
    Fone PABX:(0xx-11) 3538-5000
    Fax(0xx-11) 3538-6187
    Atendimento de segunda a sexta das 08:00 às 15:00 Hs
    Delegacia especial do Aeroporto Internacional de Guarulhos
    Plantão Fone (11) 6445-2212 6445-2199

    Requerimento de passaporte: http://www.dpf.gov.br/passaporte/

  • Perda ou Roubo

    1. No Brasil
    • Siga até a delegacia mais próxima e faça uma ocorrência.
    • Com a cópia do Boletim de ocorrênica, solicite um novo passaporte diretamente na Políca Federal ou Junto aos correios, de acordo com a documentação padrão exigida.

    2. No exterior
    • Siga até a delegacia mais próxima e faça uma ocorrência.
    • Ligue ou vá pessoalmente até a Embaixada ou Consulado Brasileiro, mais próximo.
    • Leve algum documento que comprove que você é brasileiro. Preferencialmente uma cópia do passaporte.

    2.1 Para fazer um novo passaporte fora do Brasil, é necessário:
    • Ocorrência Policial + pagamento da Taxa.
    • Comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral, para residentes no Brasil
    • Carteira de identidade ou documento militar, para homens maiores de 18 anos e menores de 45 anos,
    • 02 fotos 5X7, fundo claro, datadas
    • Documentos dos pais (identidade, certidão de nascimento e casamento), junto com a autorização para tirar passaporte – quando o titular for menor de 18 anos.

    ATENÇÃO: Se o solicitante não conseguir atender as exigências, para a emissão de um novo passaporte, receberá uma AUTORIZAÇÃO DE RETORNO DIRETO AO BRASIL.

  • Documentos para requerer passaporte (documentos todos originais)

    Homens

    RG, título de eleitor, 2 últimos comprovantes de voto, certificado de reservista, 2 fotos 5x7 com data e fundo branco. No formulário assinar os campos 33 e 34, assinar a procuração uma vez, e duas assinaturas no cartão do tabelião. Passaporte anterior.

    Mulheres

    RG, título de eleitor, 2 últimos comprovantes de voto, certificado de casamento, 2 fotos 5x7 com data e fundo branco. No formulário assinar os campos 33 e 34, procuração assinar uma vez, e duas assinaturas no cartão do tabelião. Passaporte anterior.

    Crianças

    RG do menor, 2 fotos 5x7 com data e fundo branco, RG do pai e da mãe, CIC do pai. Passaporte anterior do menor. No formulário pai e mãe assinam no campo 33, no campo 34 o pai assina, procuração do menor o pai assina, e uma ficha de cartório para o pai e outra para a mãe.

    Entre 18 e 20 anos

    RG, título de eleitor, passaporte anterior, reservista no caso de homens, 2 fotos 5x7 com data e fundo branco, RG do pai e da mãe. A procuração do menor o pai assina. No formulário os campos 33 e 34 o menor assina, uma ficha de cartório para o pai e o menor.


    OBSERVAÇÕES: Passaporte perdido, mesmo vencido a taxa da polícia dobra para R$ 100,00. Demora de 5 a 7 dias úteis, na retirada o passageiro deve comparecer à Polícia Federal.

    O interessado na obtenção do Passaporte deve procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal, ou os postos de atendimento da Empresa de Correios e Telégrafos - nestes, obterá as informações específicas a respeito do kit adquirível para remessa de documentos.
  • Postos autorizados para emissão de passaporte

    Estado

    Local

    Acre

    Superintendência Regional do Acre - Rio Branco - SR/AC.

    Alagoas

    Superintendência Regional de Alagoas - Maceió - SR/AL.

    Amapá

    Superintendência Regional do Amapá - Macapá - SR/AP.

    Amazonas

    Delegacia de Tabatinga;
    Superintendência Regional do Amazonas - Manaus - SR/AM.

    Bahia

    Delegacia de Ilhéus;
    Delegacia de Juazeiro;
    Porto Seguro;
    Shopping Barra;
    Shopping Iguatemi;
    Superintendência Regional da Bahia - Salvador - SR/BA.

    Ceará

    Casa do Cidadão;
    Juazeiro;
    Superintendência Regional do Ceará - Fortaleza - SR/CE.

    Distrito Federal

    Superintendência Regional do Distrito Federal - Brasília - SR/DF.

    Espírito Santo

    Superintendência Regional do Espírito Santo - Vila Velha - SR/ES.

    Goiás

    Delegacia de Anápolis;
    Superintendência Regional de Goiás - Goiânia - SR/GO.

    Maranhão

    Delegacia de Imperatriz;
    Superintendência Regional do Maranhão - São Luiz - SR/MA.

    Mato Grosso

    Delegacia de Barra do Garça;
    Delegacia de Cárceres;
    Superintendência Regional do Mato Grosso - Cuiabá - SR/MT.

    Mato Grosso do Sul

    Delegacia de Corumbá;
    Delegacia de Dourados;
    Delegacia de Naviraí;
    Delegacia de Ponta Porã;
    Delegacia de Três Lagoas;
    Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul - Campo Grande-SR/MS

    Minas Gerais

    Agência Centro do Banco do Brasil;
    Delegacia de Governador Valadares;
    Delegacia de Juiz de Fora;
    Delegacia de Montes Claros;
    Delegacia de Uberaba;
    Delegacia de Uberlândia;
    Delegacia de Varginha;
    Superintendência Regional de Minas Gerais - Belo Horizonte - SR/MG.

    Pará

    Delegacia de Marabá;
    Delegacia de Monte Dourado;
    Delegacia de Santarém;
    Superintendência Regional do Pará - Belém - SR/PA.

    Paraíba

    Delegacia Campina Grande;
    Superintendência Regional da Paraíba - João Pessoa - SR/PB.

    Paraná

    Delegacia de Foz do Iguaçu;
    Delegacia de Guaíra;
    Delegacia de Londrina;
    Delegacia de Maringá;
    Delegacia de Paranaguá;
    Superintendência Regional da Paraná - Curitiba - SR/PR.

    Pernambuco

    Superintendência Regional de Pernambuco - Recife - SR/PE.

    Piauí

    Posto Avançado de Parnaíba;
    Superintendência Regional do Piauí - Teresina - SR/PI.

    Rio de Janeiro

    Delegacia de Macaé;
    Delegacia de Niterói;
    Delegacia de Nova Iguaçu;
    Delegacia de Campos dos Goytacazes;
    Norte Shopping;
    Shopping Rio Sul;
    Shopping Via Parque;
    Superintendência Regional do Rio de Janeiro - SR/RJ;
    Aeroporto Internacional do Galeão. (somente casos de emergência justificadas)

    Rio Grande do Norte

    Superintendência Regional do Rio Grande do Norte - Natal - SR/RN.

    Rio Grande do Sul

    Agência Centro Banco do Brasil-São Leopoldo, R. Independência 399, fone 590-8936 fax 590-8936;
    Delegacia de Bagé;
    Delegacia de Caxias do Sul;
    Delegacia de Chuí;
    Delegacia de Jaguarão;
    Delegacia de Santana do Livramento;
    Delegacia de Passo Fundo;
    Delegacia de Rio Grande;
    Delegacia de Santa Maria;
    Delegacia de Santo Ângelo;
    Delegacia de São Borja;
    Delegacia de Uruguaiana;
    Novo Hamburgo;
    Superintendência Regional do Rio Grande do Sul - Porto Alegre - SR/RS.

    Rondônia

    Delegacia de Guajaramirim;
    Delegacia de Vilhena;
    Superintendência Regional de Rondônia - Porto Velho - SR/RO.

    Roraima

    Superintendência Regional de Roraima - Boa Vsita - SR/RR.

    Santa Catarina

    Delegacia de Dionísio Cerqueira;
    Delegacia de Itajaí;
    Delegacia de Joinville;
    Superintendência Regional de Santa Catarina - Florianópolis - SR/SC.

    São Paulo

    Delegacia de Santos;
    Delegacia de Bauru;
    Delegacia de Campinas;
    Delegacia de Presidente Prudente;
    Delegacia de Ribeirão Preto;
    Delegacia de São José do Rio Preto;
    Delegacia de São Sebastião;
    Shopping ABC;
    Shopping Alfaville;
    Shopping Continental;
    Shopping Eldorado;
    Shopping Ibirapuera;
    Shopping Tatuapé;
    Posto Avançado Sorocaba;
    Superintendência Regional de São Paulo - SR/SP;
    Aeroporto Internacional de Cumbica - Guarulhos/SP.(somente casos de emergência justificadas)

    Sergipe

    Superintendência Regional de Sergipe - Aracajú - SR/SE.

    Tocantins

    Delegacia de Araguaína;
    Superintendência Regional de Tocantins - Palmas - SR/TO.

  • Tabelas de Receítas

    CÓDIGO

    FATOR GERADOR

    REAL

    001-9

    Concessão de Passaporte Comum

    89,71

    002-7

    Concessão de Passaporte para Estrangeiro

    89,71

    003-5

    Concessão de "Laissez - Passer"

    89,71

    004-3

    Concessão de Novo Passaporte sem a Apresentação do anterior, válido ou não

    179,42


    Devido a alteração constante das taxas, os preços devem ser consultados no período em que for solicitado o passaporte.

    8. Aeroportos Brasileiros

    Cidade

    Aeroporto

    Telefone

    Aracaju – SE

    AJU – Aeroporto de Aracaju

    (079) 243-2721

    Belém – PA

    BEL – Aeroporto Internacional de Belém

    (091) 257-0522

    Belo Horizonte – MG

    PLU – Aeroporto de BH – Pampulha

    (031) 441-2957

    CNF – Aeroporto Int. Tancredo Neves/ Cofins

    (031) 689-2700

    Boa Vista – RR

    BVB – Aeroporto Internacional de Boa Vista

    (095) 224-0404

    Brasília – DF

    BSB – Aeroporto Internacional de Brasília

    (061) 365-1224

    Campinas – SP

    VCP – Aeroporto Int. de Viracopos/ Campinas

    (019) 725-5000

    Campo Grande – MS

    CGR – Aeroporto Int. de Campo Grande

    (067) 763-2444

    Carajás – PA

    CKS – Aeroporto de Carajás

    (091) 327-1284

    Caxias do Sul – RS

    CXJ – Reg. Caxias do Sul – Campo do Burgres

    (054) 223-7166

    Corumbá – MS

    CMG – Aeroporto Internacional de Corumbá

    (067) 231-3322

    Cruzeiro do Sul- AC

    CZS – Aeroporto Int. de Cruzeiro do Sul

    (068) 322-2679

    Cuiabá/Várzea Grande

    CBG – Aeroporto Marechal Rondon

    (065) 682-2213

    Curitiba/ S.J. dos Pinhais – PR

    CWB – Aeroporto Afonso Pena

    (041) 381-1515

    BCV – Aeroporto de Bacacheri

    (041) 256-1441

    Florianópolis - SC

    FLN – Aeroporto de Florianópolis

    (048) 2236-0879

    Fortaleza – CE

    FOR – Aeroporto Internacional Pinto Martins

    (085) 272-6166

    Foz do Iguaçu – PR

    IGU – Aeroporto Int. de Foz do Iguaçu

    (045) 523-4244

    Goiânia – GO

    GYN - Aeroporto Santa Genoveva

    (062) 207-1288

    Ilhéus – BA

    IOS – Aeroporto de Ilhéus

    (073) 231-7629

    João Pessoa/Bayeux-PB

    JPA – Aeroporto Presidente Castro Pinto

    (083) 232-1200

    Joinville – SC

    JOI – Aeroporto de Joinville

    (047) 467-1000

    Londrina – PR

    LDB – Aeroporto de Londrina

    (043) 325-8464

    Macapá - AP

    MCP – Aeroporto Internacional de Macapá

    (096) 223-2323

    Maceió - AL

    MCZ – Aeroporto Campo dos Palmares

    (082) 3221-3000

    Manaus – AM

    MAO – Aeroporto Int. Eduardo Gomes

    (091) 621-1212

    Natal/ Paranamirim - RN

    Aeroporto Internacional Augusto Severo

    (084) 272-2811

    Navegantes – SC

    NVT – Aeroporto de Navegantes

    (047) 342-1132

    Petrolina – PE

    PNZ – Aeroporto de Petrolina

    (081) 861-1781

    Ponta Porã – MS

    PMG – Aeroporto Internacional de Ponta Porã

    (067) 431-3798

    Porto Alegre 0RS

    POA – Aeroporto Internacional Salgado Filho

    (051) 343-5638

    Porto Velho – RO

    PVH – Aeroporto de Porto Velho

    (069) 225-1339

    Recife – PE

    REC – Aeroporto Int. dos Guararapes

    (081) 464-4188

    Rio Branco – AC

    RBR – Aeroporto Internacional de Rio Branco

    (068) 224-6639

    Rio de Janeiro – RJ

    GIG – Aeroporto Int. do RJ – Galeão

    (021) 398-5050

    Salvador – BA

    SSA – Aeroporto Internacional Dois de Julho

    (071) 204-1130

    São Luis – MA

    SLZ – Aeroporto Marechal Cunha Machado

    (098) 245-1688

    São Paulo – SP

    SAO – Aeroporto Internacional de Congonhas

    (011) 5536-3555

    GRU – Aeroporto Internacional de Guarulhos

    (011) 6445-2945

    Teresina – PI

    THE – Aeroporto de Teresina

    (086) 22-2947

    Uberaba- MG

    UBA – Aeroporto de Uberaba

    (034) 333-4799

    Uberlândia – MG

    UDI – Aeroporto de Uberlândia

    (034) 232-2090

    Uruguaiana – RS

    URG – Aeroporto Internacional Rubem Berta

    (055) 412-3434

    Vitória – ES

    VIX – Aeroporto de Vitória

    (027) 327-0811

     


    9.
    Sites Uteis
  • Conversor de Moeda
  • Clima e tempo (Brasil)
  •