Embarque: Não há cota para o embarque, aqui suas compras estão dentro da cota do exterior, de US$500,00, que não considera roupas e objetos de uso pessoal. É o melhor momento para comprar o que vai ser usado na viagem como máquinas fotográficas e filmadoras. No entanto, é importante observar os limites de ingresso de produtos no estrangeiro de acordo com as especificações de cada país.
Desembarque: Só existe cota para as lojas de desembarque que é equivalente a US$500,00 por passageiro e deve ser utilizada em uma única nota de venda.
No entanto, existe um limite para a quantidade de produtos idênticos por passageiro:
• 24 unidades de bebidas alcoólicas, com quantidade máxima de 12 unidades por tipo de bebida*
• 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira (total de 400 unidades)*.
• 25 unidades de charutos ou cigarrilhas*.
• 250g de fumo preparado para cachimbo*.
• 10 unidades de artigos de toucador (perfumes e cosméticos).
• 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
*Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.
O viajante procedente do exterior, que ingressar no país por via aérea, esta isento de impostos relativos a:
• Roupas e objetos de uso pessoal em quantidade compatíveis com duração e finalidade de sua viagem;
• Livros e periódicos;
• Quaisquer objetos, até o limite total de US$ 500,00
Outras lembranças: este limite é individual e intransferível e o valor da aquisição dos artigos de vestuário e acessórios inclui-se no limite de isenção
Todo viajante vindo do exterior deve apresentar à Receita Federal sua Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a cota do exterior (US$500,00) for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será calculado incidindo a alíquota única de 50%.
• Declarar os bens de fabricação estrangeira que integrem sua bagagem, junto à Alfândega, no local de saída do País, utilizando a Declaração de Saída Temporária - DST, para assegurar o retorno desses bens ao Brasil sem pagamento de impostos.
• Adotar o mesmo procedimento quando estiver levando consigo bens estrangeiros para serem consertados ou trocados por outro, no exterior, em razão de garantia.
• Declarar também os valores que estiver portando, em espécie ou cheques de viagem, quando em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, utilizando a Declaração de Porte de Valores - DPV.
• Apresentar, na ocasião, o comprovante da aquisição regular dos recursos em estabelecimento autorizado, pelo Banco Central, a operar com câmbio.
A bagagem que portar consigo, identificada pelo ticket de bagagem fornecido pelo transportador no momento do embarque e que se constitua de:
• Roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados, para uso próprio, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior.
• Livros, folhetos e periódicos em papel.
• Outros bens, novos ou usados, cujo valor global não exceda a cota de isenção, que é de quinhentos dólares dos Estados Unidos da América (viagem aérea ou marítima) ou de US$ 300.00 (trezentos dólares) dos Estados Unidos da América (viagem terrestre, fluvial ou lacustre), ou o equivalente em outra moeda.
Observação: A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que no mesmo veículo em que viajou, está sujeita ao pagamento de impostos e não tem direito à cota de isenção. Somente está dispensada do pagamento de impostos quando for composta exclusivamente por roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos.
Não é exigido o pagamento de impostos no caso de bens adquiridos em loja franca (duty free shop), quando, cumulativamente:
• Seu valor total for de até quinhentos dólares dos Estados Unidos da América.
• Forem adquiridos em loja do aeroporto onde a bagagem será examinada pela Alfândega brasileira, no desembarque.
• Estiverem limitados às quantidades especificadas, no caso dos seguintes bens:
- 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida.
- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira.
- 25 unidades de charutos ou cigarilhas.
- 250g de fumo preparado para cachimbo.
- 10 unidades de artigos de toucador.
- 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
Observação: Os bens comprados em lojas francas no exterior ou em outro aeroporto no Brasil que não seja aquele onde a bagagem será examinada pela Alfândega, não estão dispensados do pagamento dos impostos.
• O valor excedente à cota de isenção estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação, calculado à alíquota de 50%.
• O valor do bem será o constante da fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, o valor da base de cálculo do imposto será estabelecido pela autoridade aduaneira.
• Objetos destinados a revenda ou a uso industrial.
• Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, traillers e demais veículos automotores terrestres.
• Aeronaves.
• Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações.
• O pagamento do imposto precede a liberação dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf , em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico, quando disponível este serviço.
• Nos locais onde a rede bancária não oferecer condições de pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação serão retidos pela Alfândega, mediante o preenchimento e entrega, ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, com informações referentes ao viajante e aos bens retidos.
• A liberação dos bens será efetuada após a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento dos impostos.
• Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados a venda exclusivamente no exterior.
• Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos.
• Substâncias entorpecentes ou drogas.
• Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.
Observação: A esses bens aplica-se a penalidade de perdimento. Portanto, serão apreendidos pela Alfândega, e o viajante ficará sujeito a representação fiscal para fins penais.
• O viajante somente poderá utilizar a cota de isenção uma vez a cada 30 dias.
• O direito à cota de isenção é pessoal e intransferível, não sendo admitida soma ou transferência de cotas entre os viajantes, ainda que membros da mesma família.
Observação: As instruções deste folheto não se aplicam às bagagens de militares (transportadas em veículo militar) e de tripulantes, quando em viagem de serviço, e à bagagem de diplomatas estrangeiros e semelhantes.
• Todo viajante procedente do exterior, no momento de sua entrada no Brasil, deverá apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada – DBA.
• A declaração é individual.
• O formulário será fornecido pelo transportador ou agência de viagem ou obtido nas Alfândegas.
• Bens adquiridos em loja franca do local onde a bagagem será examinada pela Alfândega não devem ser relacionados na DBA.
O viajante deverá dirigir-se ao local indicado para " Bens a Declarar " quando estiver trazendo:
• Bens adquiridos no exterior cujo valor total exceda a cota de isenção, para fins de cálculo do imposto devido.
• Bens descritos, neste folheto, sob o título BENS QUE NÃO PODEM SER TRAZIDOS COMO BAGAGEM, para os quais aplicam-se normas próprias para a liberação.
• Valores, em espécie ou em cheques de viagem, em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, para preenchimento do formulário próprio.
• Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições, que serão retidos e somente liberados após manifestação do órgão competente.
• Bens que devam permanecer temporariamente no Brasil, cujo valor unitário seja superior a três mil reais ou o equivalente em outra moeda, no caso de estrangeiro.
• Bens, cuja entrada regular no Brasil o viajante deseje comprovar.
Observação: É exigida a comprovação de entrada regular, no Brasil, de telefone celular estrangeiro, para fins de habilitação para uso. Portanto, ainda que estejam incluídos na cota de isenção, a identificação destes aparelhos deve constar da declaração e ser conferida pela fiscalização.
• Menores, acompanhados ou não, também têm direito à cota de isenção e, quando menores de dezoito anos, não poderão trazer bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes.
• No caso de menores de dezesseis anos, acompanhados, prestará declaração o pai ou responsável. Quando desacompanhados, fica dispensada a apresentação da DBA, sem prejuízo dos procedimentos de verificação aduaneira.
Aplicar-se-á multa de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens quando o viajante apresentar DBA falsa ou inexata.
Observação: A opção pelo setor "Nada a Declarar" quando o viajante estiver portando bens sujeitos à tributação, equivalerá à apresentação de DBA falsa, para fins de aplicação da multa.
Quando houver extravio de bagagem, o viajante deverá solicitar registro da ocorrência ao transportador, no momento do desembarque, e procurar a Alfândega para visar esse registro, a fim de assegurar o direito à sua cota de isenção.
Em época de férias muitas famílias deparam-se com um problemão: o que fazer com o animalzinho de estimação? Se o auxílio de amigos que se dispõem a alimentar e dar água ao bichinho ou mesmo os hotéis especializados na tarefa forem descartados, a única saída é levá-los na viagem.
Na legislação das companhias aéreas "animais domésticos" restringem-se a cães e gatos, mas consta que "os animais vivos poderão ser transportados em aeronaves não cargueiras, em compartimento destinado a carga e bagagem".
De acordo com o artigo 46º da regulamentação para transporte aéreo de passageiros/doméstico, aprovada pela portaria n° 676/GC, de 13 de novembro de 2000, "o transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabina de passageiros poderá ser admitido, desde que transportado com segurança, em embalagem apropriada e não acarretem desconforto aos demais passageiros".
Por mais que doa seu coração, vale não esquecer que o animalzinho fará parte de sua bagagem, ou seja: você pagará como excesso de bagagem a razão de 1% por quilo excedido. Exemplo: se a sua mala pesar 12 quilos e o cão/gato 15, será cobrado o referente a 7% da tarifa cheia do trecho que estiver voando, já que é permitido levar 20 quilos de bagagem por pessoa.
Os animais devem ser acondicionado em container de fibra com espaço para movimentação de 360° graus. Os containeres não são comercializados pela empresas aéreas, devendo ser adquiridos em lojas especializadas. Além disso, deve-se apresentar, no balcão de embarque, atestados de sanidade, vacinação e a guia de trânsito. Os atestados devem ser fornecidos pela Secretaria de Agricultura Estadual, Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.
O único animal transportado na cabine de passageiro, em adição à franquia de bagagem e livre de pagamento, é o cão treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo, que dependa inteiramente dele.
Em cumprimento a norma DAC 107-1002 referente a Identificação de Passageiro no Transporte Aéreo Domestico, informamos aos nossos clientes da obrigatoriedade da apresentação de DOCUMENTO ORIGINAL com foto no ato do check-in nos embarques domésticos, a saber:
Maiores de 18 anos:
• Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de emissão;
• Cédula de Identidade, para o Chile está exigindo com menos de 5 anos de emissão;
• Carteira funcional com foto como OAB, CRM, CREA, etc.,
• Carteira de Motorista com foto;
Menores de 18 anos
• Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de emissão;
• Certidão de nascimento só é aceito para criança até 9 anos de idade em vôo domestico, para Cruzeiro não serve;
• Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório e quando viajar com apenas pai ou a mãe necessita autorização do outro.
Documento exigidos no ato do check-in para embarque (aeroporto ou porto)
Maiores de 18 anos:
• Passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses ou conforme exigência do país visitado;
• Visto Consular quando exigido;
• Viagens Mercosul e Cruzeiros, Passaporte ou RG original em bom estado e com emissão a menos de 10 anos, exceto Chile em que a emissão precisa ser anterior a 5 anos;
Menores de 18 anos:
• Viagem internacional inclusive Mercosul e Cruzeiros, precisa do passaporte ou RG (certidão nascimento não é aceito).
• Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório e quando viajar apenas com o pai ou a mãe necessita autorização do outro.
• Visto Consular quando exigido;
Estrangeiros:
Residente ou não no Brasil deverá portar a documentação Passaporte, RNE original e visto necessário inclusive no Mercosul e as vacinas obrigatórias para cada destino da viagem (país ou região).
A Área de Orientação e Controle Sanitário de Viajantes tem como uma de suas responsabilidades estabelecer medidas para diminuir os riscos de um viajante vir a adquirir qualquer doença ou agravo de importância em saúde pública durante a viagem.
Por sua vez, as empresas de transportes de passageiros devem cumprir a legislação, orientar e exigir que os viajantes apresentem os documentos necessários, além de adotar as medidas preconizadas pela autoridade sanitária frente a eventos de interesse à saúde pública. Da mesma forma, os viajantes devem prestar informações necessárias e apoiar as medidas estabelecidas. Ou seja, todos devem unir esforços para proteger a saúde da população.
Para tanto, a principal medida utilizada é a informação direcionada para cuidados com a saúde, que visam a prevenção ou diminuição do risco de exposição à uma doença ou agravo.
Portar o atestado da vacina exigido para o destino da viagem, sem o qual também não haverá o embarque.
O Certificado Internacional de Vacinação (CIV) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela. A exigência do CIV é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI). A lista com os países que exigem o certificado está disponível na internet no sítio da Organização Mundial de Saúde.
Para estar protegido contra febre amarela, o viajante deverá ser vacinado no mínimo dez dias antes de sua viagem. Esta vacina terá validade de dez anos, devendo ser novamente administrada até o final desse período. A validade do CIV corresponderá ao tempo de validade da vacina.
No Brasil a vacina é gratuita e pode ser feita na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e nas unidades de vacinação da Anvisa. Na unidade de vacinação da rede municipal e estadual, o viajante receberá o Cartão Nacional de Vacina, válido em todo território nacional.
O Cartão Nacional de Vacina não possui validade internacional devendo ser apresentado nos postos da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras ou Coordenações de Vigilância Sanitária para a emissão do CIV.
Para a emissão do CIV a autoridade sanitária exigirá do viajante:
• Caso tenha realizado a vacinação em unidade de vacinação da rede municipal ou estadual, a apresentação do Cartão Nacional de Vacinação preenchido corretamente com: data da administração da vacina, lote da vacina, carimbo e assinatura do profissional que realizou, e identificação da unidade de saúde;
• Documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
• A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade;
• Para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 09 meses) é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento.
• A emissão do CIV pela autoridade sanitária estará condicionada a assinatura do viajante no ato, sendo imprescindível sua presença.
Para o viajante que não puder receber a vacina contra febre amarela por orientação médica é necessário que o médico ateste a contra-indicação.
O viajante poderá procurar um posto da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras para emissão de um Certificado de Isenção de Vacinação. A validade desse certificado será estipulada pelo profissional médico.
Para a emissão do Certificado de Isenção de Vacinação é necessário:
• Documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
• Atestado médico onde conste o nome do viajante e a contra-indicação para o recebimento da vacina contra febre amarela. O atestado deverá conter o endereço completo e o telefone do consultório, bem como o CRM, assinatura e carimbo do médico responsável.
A Anvisa atualizou as normas de vacinação contra febre amarela para viajantes internacionais. A RE 1492/07 revogou a exigência da vacina para passageiros em escala ou conexão em áreas endêmicas.
A partir de agora, apenas os viajantes que são procedentes dessas áreas precisam ter o registro da vacina contra febre amarela no Certificado Internacional de Vacinação. As áreas de risco são aquelas onde a doença foi notificada atualmente ou no passado e há presença de vetores e reservatórios animais da doença. Ao todo, 44 países da América do Sul e da África integram a lista.
A nova resolução está em conformidade com o Regulamento Sanitário Internacional e com acordos do Mercosul. Mais de 120 países exigem a apresentação do Certificado para entrada em seu território, entre eles o Brasil.
A febre amarela é transmitida pela picada dos mosquitos transmissores infectados. A única forma de evitar a doença é com a vacinação. A vacina é gratuita e está disponível nos postos de saúde e nos postos de vacinação da Anvisa, em qualquer época do ano. Ela deve ser aplicada dez dias antes da viagem para as áreas de risco de transmissão da doença.
O passaporte é um documento imprescindível quando se trata de viagens internacionais. Observe sempre a validade de seu passaporte: ela deve ser no mínimo até a data de seu retorno ao Brasil. Caso vá para algum país que exija visto (ex: Estados Unidos, Austrália etc), o mínimo necessário são 6 meses.
O processo de solicitação de passaporte inicia com o acesso ao site do Departamento de Polícia Federal www.dpf.gov.br. No site, clique no link "Informações gerais e requerimento de passaporte" e em seguida selecione a localidade onde deseja requerer o passaporte. Existem dois modelos do documento, o passaporte comum padrão ICAO, cor azul e o passaporte modelo antigo padrão não-ICAO, cor verde. Verifique o seu modelo de passaporte no site.
Policia Federal São Paulo
R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP / CEP 05038-090
Fone PABX:(0xx-11) 3538-5000
Fax(0xx-11) 3538-6187
Atendimento de segunda a sexta das 08:00 às 15:00 Hs
Delegacia especial do Aeroporto Internacional de Guarulhos
Plantão Fone (11) 6445-2212 6445-2199
1. No Brasil
• Siga até a delegacia mais próxima e faça uma ocorrência.
• Com a cópia do Boletim de ocorrênica, solicite um novo passaporte diretamente na Políca Federal ou Junto aos correios, de acordo com a documentação padrão exigida.
2. No exterior
• Siga até a delegacia mais próxima e faça uma ocorrência.
• Ligue ou vá pessoalmente até a Embaixada ou Consulado Brasileiro, mais próximo.
• Leve algum documento que comprove que você é brasileiro. Preferencialmente uma cópia do passaporte.
2.1 Para fazer um novo passaporte fora do Brasil, é necessário:
• Ocorrência Policial + pagamento da Taxa.
• Comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral, para residentes no Brasil
• Carteira de identidade ou documento militar, para homens maiores de 18 anos e menores de 45 anos,
• 02 fotos 5X7, fundo claro, datadas
• Documentos dos pais (identidade, certidão de nascimento e casamento), junto com a autorização para tirar passaporte – quando o titular for menor de 18 anos.
ATENÇÃO: Se o solicitante não conseguir atender as exigências, para a emissão de um novo passaporte, receberá uma AUTORIZAÇÃO DE RETORNO DIRETO AO BRASIL.
RG, título de eleitor, 2 últimos comprovantes de voto, certificado de reservista, 2 fotos 5x7 com data e fundo branco. No formulário assinar os campos 33 e 34, assinar a procuração uma vez, e duas assinaturas no cartão do tabelião. Passaporte anterior.
Mulheres
RG, título de eleitor, 2 últimos comprovantes de voto, certificado de casamento, 2 fotos 5x7 com data e fundo branco. No formulário assinar os campos 33 e 34, procuração assinar uma vez, e duas assinaturas no cartão do tabelião. Passaporte anterior.
Crianças
RG do menor, 2 fotos 5x7 com data e fundo branco, RG do pai e da mãe, CIC do pai. Passaporte anterior do menor. No formulário pai e mãe assinam no campo 33, no campo 34 o pai assina, procuração do menor o pai assina, e uma ficha de cartório para o pai e outra para a mãe.
Entre 18 e 20 anos
RG, título de eleitor, passaporte anterior, reservista no caso de homens, 2 fotos 5x7 com data e fundo branco, RG do pai e da mãe. A procuração do menor o pai assina. No formulário os campos 33 e 34 o menor assina, uma ficha de cartório para o pai e o menor.
OBSERVAÇÕES: Passaporte perdido, mesmo vencido a taxa da polícia dobra para R$ 100,00. Demora de 5 a 7 dias úteis, na retirada o passageiro deve comparecer à Polícia Federal.
O interessado na obtenção do Passaporte deve procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal, ou os postos de atendimento da Empresa de Correios e Telégrafos - nestes, obterá as informações específicas a respeito do kit adquirível para remessa de documentos.
Superintendência Regional do Acre - Rio Branco - SR/AC.
Alagoas
Superintendência Regional de Alagoas - Maceió - SR/AL.
Amapá
Superintendência Regional do Amapá - Macapá - SR/AP.
Amazonas
Delegacia de Tabatinga;
Superintendência Regional do Amazonas - Manaus - SR/AM.
Bahia
Delegacia de Ilhéus;
Delegacia de Juazeiro;
Porto Seguro;
Shopping Barra;
Shopping Iguatemi;
Superintendência Regional da Bahia - Salvador - SR/BA.
Ceará
Casa do Cidadão;
Juazeiro;
Superintendência Regional do Ceará - Fortaleza - SR/CE.
Distrito Federal
Superintendência Regional do Distrito Federal - Brasília - SR/DF.
Espírito Santo
Superintendência Regional do Espírito Santo - Vila Velha - SR/ES.
Goiás
Delegacia de Anápolis;
Superintendência Regional de Goiás - Goiânia - SR/GO.
Maranhão
Delegacia de Imperatriz;
Superintendência Regional do Maranhão - São Luiz - SR/MA.
Mato Grosso
Delegacia de Barra do Garça;
Delegacia de Cárceres;
Superintendência Regional do Mato Grosso - Cuiabá - SR/MT.
Mato Grosso do Sul
Delegacia de Corumbá;
Delegacia de Dourados;
Delegacia de Naviraí;
Delegacia de Ponta Porã;
Delegacia de Três Lagoas;
Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul - Campo Grande-SR/MS
Minas Gerais
Agência Centro do Banco do Brasil;
Delegacia de Governador Valadares;
Delegacia de Juiz de Fora;
Delegacia de Montes Claros;
Delegacia de Uberaba;
Delegacia de Uberlândia;
Delegacia de Varginha;
Superintendência Regional de Minas Gerais - Belo Horizonte - SR/MG.
Pará
Delegacia de Marabá;
Delegacia de Monte Dourado;
Delegacia de Santarém;
Superintendência Regional do Pará - Belém - SR/PA.
Paraíba
Delegacia Campina Grande;
Superintendência Regional da Paraíba - João Pessoa - SR/PB.
Paraná
Delegacia de Foz do Iguaçu;
Delegacia de Guaíra;
Delegacia de Londrina;
Delegacia de Maringá;
Delegacia de Paranaguá;
Superintendência Regional da Paraná - Curitiba - SR/PR.
Pernambuco
Superintendência Regional de Pernambuco - Recife - SR/PE.
Piauí
Posto Avançado de Parnaíba;
Superintendência Regional do Piauí - Teresina - SR/PI.
Rio de Janeiro
Delegacia de Macaé;
Delegacia de Niterói;
Delegacia de Nova Iguaçu;
Delegacia de Campos dos Goytacazes;
Norte Shopping;
Shopping Rio Sul;
Shopping Via Parque;
Superintendência Regional do Rio de Janeiro - SR/RJ;
Aeroporto Internacional do Galeão. (somente casos de emergência justificadas)
Rio Grande do Norte
Superintendência Regional do Rio Grande do Norte - Natal - SR/RN.
Rio Grande do Sul
Agência Centro Banco do Brasil-São Leopoldo, R. Independência 399, fone 590-8936 fax 590-8936;
Delegacia de Bagé;
Delegacia de Caxias do Sul;
Delegacia de Chuí;
Delegacia de Jaguarão;
Delegacia de Santana do Livramento;
Delegacia de Passo Fundo;
Delegacia de Rio Grande;
Delegacia de Santa Maria;
Delegacia de Santo Ângelo;
Delegacia de São Borja;
Delegacia de Uruguaiana;
Novo Hamburgo;
Superintendência Regional do Rio Grande do Sul - Porto Alegre - SR/RS.
Rondônia
Delegacia de Guajaramirim;
Delegacia de Vilhena;
Superintendência Regional de Rondônia - Porto Velho - SR/RO.
Roraima
Superintendência Regional de Roraima - Boa Vsita - SR/RR.
Santa Catarina
Delegacia de Dionísio Cerqueira;
Delegacia de Itajaí;
Delegacia de Joinville;
Superintendência Regional de Santa Catarina - Florianópolis - SR/SC.
São Paulo
Delegacia de Santos;
Delegacia de Bauru;
Delegacia de Campinas;
Delegacia de Presidente Prudente;
Delegacia de Ribeirão Preto;
Delegacia de São José do Rio Preto;
Delegacia de São Sebastião;
Shopping ABC;
Shopping Alfaville;
Shopping Continental;
Shopping Eldorado;
Shopping Ibirapuera;
Shopping Tatuapé;
Posto Avançado Sorocaba;
Superintendência Regional de São Paulo - SR/SP;
Aeroporto Internacional de Cumbica - Guarulhos/SP.(somente casos de emergência justificadas)
Sergipe
Superintendência Regional de Sergipe - Aracajú - SR/SE.
Tocantins
Delegacia de Araguaína;
Superintendência Regional de Tocantins - Palmas - SR/TO.